Assim como em qualquer lugar todos nós temos nossos direitos, e a CoopBrasil não deixa nenhum dos seus cooperados sem o conhecimento dos mesmos. Se você é um de nossos cooperados você tem todos esses direitos, caso ainda não seja, você pode obtê-los caso venha se afiliar a nossa cooperativa:

– O Cooperado gerencia e controla a prestação dos serviços, podendo votar e ser votado;
– A Cooperativa é responsável por todas as questões que diz respeito aos cooperados;
– O cooperado recebe por produção;
– O Cooperado pode votar e ser vontade para exercer função de Conselheiro Fiscal;
– O profissional Cooperado tem a garantia dos benefícios previdenciários previsto na legislação – cooperativista (Lei 12.690/2012);
– O cooperado tem direito ao retorno proporcional das sobras de capital;
– Colocação e Recolocação do profissional no Mercado de Trabalho;
– Qualificação profissional e Cursos de Capacitação;
– O Cooperado tem direito a Seguro de Vida; e Repouso Anual Remunerado (equivalente a férias do Regime Celetista);
– Eleição de cooperado coordenador para fiscalizar e colaborar com as atividades desenvolvidas pela cooperativa;
– Recolhimento do INSS, com 20% da produtividade para acesso à licença maternidade, auxilio doença e afins, além de contar tempo para aposentadoria.
– O profissional cooperado é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, e não empregado de carteira assinada, inexistindo o vínculo empregatício;
– Ao sair da sociedade, o sócio cooperado tem direito a retirar seu capital integralizado, após prestação de contas da AGO, conforme prever Estatuto.

DIREITOS DOS COOPERADOS

6 de dezembro de 2021 ingridbarbosa

Assim como em qualquer lugar todos nós temos nossos direitos, e a CoopBrasil não deixa nenhum dos seus cooperados sem o conhecimento dos mesmos. Se você é um de nossos cooperados você tem todos esses direitos, caso ainda não seja, você pode obtê-los caso venha se afiliar a nossa cooperativa:

– O Cooperado gerencia e controla a prestação dos serviços, podendo votar e ser votado;
– A Cooperativa é responsável por todas as questões que diz respeito aos cooperados;
– O cooperado recebe por produção;
– O Cooperado pode votar e ser vontade para exercer função de Conselheiro Fiscal;
– O profissional Cooperado tem a garantia dos benefícios previdenciários previsto na legislação – cooperativista (Lei 12.690/2012);
– O cooperado tem direito ao retorno proporcional das sobras de capital;
– Colocação e Recolocação do profissional no Mercado de Trabalho;
– Qualificação profissional e Cursos de Capacitação;
– O Cooperado tem direito a Seguro de Vida; e Repouso Anual Remunerado (equivalente a férias do Regime Celetista);
– Eleição de cooperado coordenador para fiscalizar e colaborar com as atividades desenvolvidas pela cooperativa;
– Recolhimento do INSS, com 20% da produtividade para acesso à licença maternidade, auxilio doença e afins, além de contar tempo para aposentadoria.
– O profissional cooperado é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, e não empregado de carteira assinada, inexistindo o vínculo empregatício;
– Ao sair da sociedade, o sócio cooperado tem direito a retirar seu capital integralizado, após prestação de contas da AGO, conforme prever Estatuto.

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