O que é Cooperativismo?

Cooperativismo é um movimento econômico e social, entre 5 pessoas, em que a cooperação baseia-se na participação dos associados, nas atividades econômicas (agropecuárias, industriais, comercias ou prestação de serviços) com o objetivo de alcançar o bem estar de todos.

Os Princípios Cooperativistas são a base do cooperativismo e foram criados pelos "Probos Pioneiros de ochdale", grupo que fundou a primeira cooperativa do mundo que mais tarde foram aperfeiçoados pela Aliança Cooperativa Internacional – ACI. São estes:

  • 1. Adesão Livre e Voluntária
  • 2. Gestão democrática pelos membros
  • 3. Participação econômica dos membros
  • 4. Autonomia e independência
  • 5. Educação, formação e informação
  • 6. Intercooperação
  • 7. Interesse pela comunidade

As instituições que se utilizam do cooperativismo como forma de condução para suas atividades sócio-econômicas são chamadas cooperativas e baseiam-se também, além dos princípios em valores de ajuda mútua e responsabilidade, democracia, igualdade, equidade e solidariedade.

Na tradição de seus fundadores, os membros das cooperativas, os cooperados, devem acreditar e prezar pelos valores éticos da honestidade, transparência, responsabilidade social e preocupação pelo seu semelhante.

O que é Cooperativa?

Cooperativa é uma forma de associação entre indivíduos, sem fins lucrativos, que tem como objetivo uma atividade comum, e que seja trabalhada de forma a gerar benefícios iguais a todos os membros, denominados cooperados. A base do funcionamento de uma cooperativa é a democracia e ação mútua em cooperação.

O que é Cooperado(a)?

É o membro associado a uma cooperativa. É a pessoa dona e usuária da cooperativa e que tem seus direitos e deveres dentro da instituição. Alguém que colabora para um crescimento conjunto com outros, a fim de obterem recompensa dos serviços mútuos prestados,originados do meio que os agrega.

Cooperativismo no Brasil

No Brasil, existem cooperativas em 13 ramos da economia. A Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB estabeleceu a divisão em ramos desde 1993, levando em conta as diferentes áreas em que o movimento atua. Clique aqui e confira!

LEGISLAÇÃO

 As cooperativas de Trabalho são reguladas por duas Leis que tratam do ato cooperativo. A primeira é a Lei Ordinária, 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, bem como outras providências.Já a Lei específica, 12.690/12, sancionada no mandato da Presidente Dilma Rousseff, dispõe sobre a organização e funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 

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Para ler na íntegra as mencionadas Leis, clique a seguir e fique por dentro de todos os direitos e deveres do cooperado:

Direitos e Deveres

Como em toda Instituição, os associados dispões de direitos, mas também de deveres. Confira a seguir os direitos e deveres do profissional cooperado:

DIREITOS DOS COOPERADOS

  • O Cooperado gerencia e controla a prestação dos serviços, podendo votar e ser votado;
  • A Cooperativa é responsável por todas as questões que diz respeito aos cooperados;
  • O cooperado recebe por produção;
  • O Cooperado pode examinar livros e documentos;
  • O profissional Cooperado tem a garantia dos benefícios previdenciários previsto na legislação cooperativista (Lei 12.690/2012);
  • O cooperado tem direito ao retorno proporcional das sobras de capital;
  • Colocação e Recolocação do profissional no Mercado de Trabalho;
  • Qualificação profissional e Cursos de Capacitação;
  • O Cooperado tem direito a Seguro de Vida; e Repouso Anual Remunerado (equivalente a férias do Regime Celetista);
  • Eleição de cooperado coordenador para fiscalizar e colaborar com as atividades desenvolvidas pela cooperativa;
  • Recolhimento do INSS, com 20% da produtividade para acesso à licença maternidade, auxilio doença e afins, além de contar tempo para aposentadoria.
  • O profissional cooperado é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, e não empregado de carteira assinada, inexistindo o vínculo empregatício;
  • Ao sair da sociedade, o sócio cooperado tem direito a retirar seu capital integralizado, após prestação de contas da AGO, conforme prever Estatuto.
 

DEVERES DOS COOPERADOS

  • Participar das atividades desenvolvidas pela Cooperativa;
  • Usar e zelar pelo cartão de identificação profissional;
  • Preencher corretamente o documento de produtividade mensal;
  • Ler o Estatuto Social da Cooperativa e Regimento Interno, participando ativamente das Assembleias, conforme exigências da Lei 5.764/1971
  • Integralizar as quotas partes do Capital Social, de acordo com o Estatuto Social, que equivale a 10 parcelas de R$ 40 reais.
  • Receber e protocolar comunicados, informativos e materiais de cunho educativo fornecidos pela CoopBrasil;
  • Utilizar e Zelar pelos Uniformes e EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual).
  • Fortalecer o Cooperativismo contribuindo com o planejamento, fiscalização e funcionamento das atividades desenvolvidas pela Instituição.

COOP. COORDENADOR(A)

De acordo com a Lei 12.690/2012 é necessário a atuação de um(a) Cooperado(a) Coordenador(a) para acompanhar a execução dos serviços, sendo este(a) ELO do relacionamento entre Cooperados, Cooperativas e Contratantes.

Portanto, o cooperado eleito a coordenador deve ter disponibilidade e bom relacionamento com os demais cooperados, para conseguir executar da melhor forma possível sua função e atividades a ela atribuídas, além de ser agente fiscalizador no que se refere a honraria dos direitos e cumprimento dos deveres por parte da sua Cooperativa e seus Cooperados.

530

COOPERADOS

9

EMPRESAS PARCEIRAS

15

FUNCIONÁRIOS

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