As cooperativas de serviço e trabalho foram constituídas para terceirizar serviços (Lei 8.949/94 que acrescentou o art. 442 a CLT) os quais são executados pelos cooperados e geridos pelo Conselho de Administração da Cooperativa, com o apoio de suas Assessorias.
No princípio cooperativo, o associado tem a possibilidade de adquirir ganho superior ao que teria, se oferecesse sua força de trabalho isoladamente, além de dispor dos direitos amparados pelas Lei 5.764/71 e 12.690/12.
Já o tomador ao contratar uma cooperativa para terceirizar serviços, terá em seu quadro de pessoal profissionais autônomos cooperados, especializados e capacitados, que vão executar os serviços propostos no prazo combinado.
Desta forma, o tomador dos serviços terá com o cooperado uma relação de aferição de resultados, acompanhando e analisando o seu desempenho por intermédio do representante legal da Cooperativa.
Vantagens na contratação de uma cooperativa de serviços e trabalho
Cooperativismo é um movimento econômico e social, entre pessoas...
Na CoopBrasil, além dos direitos previstos por Lei, os cooperados podem gozar de outros...
De acordo com a Lei 12.690/2012, a Cooperativa de Trabalho é uma sociedade constituída...
As cooperativas de serviço e trabalho foram constituídas para terceirizar serviços...